ESG na prática para PMEs não começa em relatório, começa em conformidade que se comprova com documento. Em 29 de maio de 2026, a Resolução CVM 244 tirou a obrigatoriedade do relato de sustentabilidade das companhias abertas, e a cobrança seguiu descendo a cadeia até chegar ao fornecedor de pequeno e médio porte. Mudou quem pergunta: agora quem cobra é o seu cliente.
A Resolução CVM 244/2026 alterou a Resolução CVM 193/2023 e revogou a exigência de divulgação das informações financeiras de sustentabilidade nos padrões IFRS S1 e S2, que passaria a valer nos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. O reporte voltou a ser voluntário, no modelo pratique ou explique, sem prazo definido para retomada do regime obrigatório. Para a PME esse nunca foi o ponto: a norma da CVM alcança companhia aberta, não o fornecedor dela. O que alcança o fornecedor é o contrato.
Quando uma empresa grande monta o inventário de emissões pelo GHG Protocol, o Escopo 3 cobre as emissões indiretas da cadeia de valor, distribuídas em 15 categorias. Segundo o WRI Brasil, o Escopo 3 pode responder por mais de 70% das emissões totais de empresas inseridas em cadeias globais. Como esse número mora fora dos muros do cliente, ele chega até você em forma de questionário de homologação, cláusula contratual e pedido de documento com prazo de dias. Quem não responde sai da lista de fornecedores aptos, e não existe multa nenhuma nessa história.
Pesquisa do Sebrae divulgada em outubro de 2025 mostra o tamanho do descompasso: 93% dos donos de pequenos negócios consideram as práticas socioambientais importantes ou muito importantes, 75% já adotam alguma prática ambiental, e apenas 30% sentem pressão externa para isso. A maior dificuldade apontada foi falta de informação, à frente de falta de dinheiro. Na prática, a maioria já faz alguma coisa e não sabe transformar o que faz em resposta verificável quando o cliente pergunta.
O E do ESG numa PME começa na conformidade ambiental que já é exigida por lei e que a empresa consegue provar com papel. São quatro frentes. A primeira é a licença ambiental que cobre a operação de hoje, não a de quando a licença saiu: operar sem licença ou em desacordo com ela é infração do artigo 66 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o órgão não precisa comprovar poluição efetiva para autuar. A segunda é o resíduo com rastro fechado, do MTR emitido pelo gerador ao CDF de quem executou a destinação, porque o artigo 27, parágrafo 1º, da Lei 12.305/2010 mantém a responsabilidade no gerador mesmo com o serviço contratado. A terceira é o efluente dentro dos padrões de lançamento da Resolução CONAMA 430/2011, com laudo na frequência exigida. A quarta é medição: água, energia e resíduo gerado, mês a mês, porque sem série histórica não existe meta de redução, existe intenção.
A ordem importa. Conformidade legal primeiro, medição depois, comunicação por último. Invertida, ela produz relatório bonito que não resiste ao primeiro questionário de fornecedor.
Esse levantamento é o que a consultoria da MVA Ambiental faz na sua empresa: diagnóstico da situação ambiental, o que está regular, o que está vencido, o que nunca foi documentado, e um plano com prioridade e custo para fechar cada lacuna. É a base sem a qual nenhum relatório de sustentabilidade se sustenta. Para começar hoje, baixe o nosso diagnóstico gratuito com as 10 perguntas que separam a empresa que responde da empresa que precisa levantar.
