Atendimento em toda Santa Catarina
Início  /  Blog  /  Licenciamento

Licenciamento ambiental: o que exigir antes de operar (LP, LI e LO na prática)

Licenciamento Agosto de 2026 MVA Ambiental

Licenciamento ambiental deixou de ser um assunto só do setor técnico. Desde 4 de fevereiro de 2026, a Lei 15.190/2025 é o marco central do procedimento no Brasil, e ela mudou prazos, validades e a régua do que o órgão ambiental pode cobrar da sua empresa.

A Lei 15.190/2025, sancionada em 8 de agosto de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, assumiu o lugar da Resolução CONAMA 237/1997 como norma geral do licenciamento. Ela organiza em lei federal o que antes vivia espalhado em resoluções e normas estaduais: quais licenças existem, quanto tempo o órgão tem para analisar cada uma e por quanto tempo elas valem.

Na prática, o cronograma do seu licenciamento agora tem prazo do outro lado do balcão também.

A base continua sendo a mesma trinca. A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento, antes de qualquer obra. A Licença de Instalação (LI) autoriza construir e instalar, conforme os projetos aprovados. A Licença de Operação (LO) libera o funcionamento e é a que a fiscalização pede quando chega na sua porta. As validades foram padronizadas: LP e LI de três a seis anos, e LO com prazo mínimo de quatro anos.

Os prazos de análise passaram a ser vinculantes. A autoridade licenciadora tem até três meses para decidir sobre LI, LO e licença por adesão e compromisso (LAC), e até dez meses quando a LP exige estudo de impacto ambiental. E a exigência de informação complementar só pode ser feita uma vez. Um processo bem instruído na entrada evita a rodada extra, que costuma custar meses.

Em Santa Catarina, quem licencia é o Instituto do Meio Ambiente (IMA), com a nomenclatura estadual LAP, LAI, LAO e LAC. A Portaria IMA 023/2025 abriu a renovação automática da Licença Ambiental de Operação, com validade de quatro anos e até cinco a critério do órgão. O ponto que muita empresa descobre tarde: a renovação automática só alcança quem não tem nenhuma irregularidade ambiental e cumpriu todas as condicionantes da licença vigente. Ela vem acompanhada de auditoria e fiscalização.

A licença não é o fim do processo, é o começo das condicionantes. Cada uma tem prazo, responsável e comprovação. Se a sua LO vence nos próximos doze meses, você consegue mostrar hoje o comprovante de cada condicionante cumprida?

O calendário da renovação é onde mais empresa se machuca. Quando a renovação é requerida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão, e a operação segue regular durante toda a análise. Perdido esse prazo, a atividade pode ser considerada irregular justamente no período em que o processo está parado em análise. Operar sem licença válida é infração do artigo 66 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, além de configurar crime ambiental pelo artigo 60 da Lei 9.605/1998.

Antes de operar, portanto, exija três coisas do seu processo: o enquadramento correto da atividade (que define qual licença e qual estudo se aplicam), o processo instruído para não gastar a única chance de informação complementar, e um controle de condicionantes com datas, responsáveis e evidências. É esse trabalho que a MVA Ambiental faz pela sua empresa, do enquadramento e da entrada do processo no IMA até o acompanhamento das condicionantes e o calendário de renovação, para você tocar a operação sem sustos com a fiscalização. Para começar hoje, baixe o nosso guia gratuito com o passo a passo do que verificar antes de operar.

Guia: o que exigir antes de operar (licenciamento ambiental passo a passo)

Material gratuito. Preencha os dados e enviamos o material direto para o seu e-mail.

Sem spam. Você pode se descadastrar quando quiser.

Precisa de suporte técnico?

Fale com a MVA Ambiental e garanta conformidade com eficiência.

Chamar no WhatsApp
← Voltar para o blog