Logística reversa e destinação correta respondem à mesma pergunta: para onde foi o que saiu da sua empresa e quem assina por isso. Desde 14 de janeiro de 2026, a Portaria IMA 009/2026 redefiniu as condições de uso do Sistema MTR em Santa Catarina, e o calendário de declaração mudou no meio deste ano.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) acompanha a carga do portão da sua empresa até a unidade de destinação. A emissão é responsabilidade do gerador, não do transportador. É o gerador que classifica o resíduo, indica quem transporta e aponta quem recebe. A Portaria IMA 009/2026 mantém o documento obrigatório para todo transporte externo de resíduos no estado, com as exceções listadas no artigo 3º: resíduos sólidos urbanos coletados pelo serviço público, resíduos da construção civil não perigosos e embalagens que voltam pelos sistemas de logística reversa, entre outras.
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) consolida no Sistema MTR tudo o que foi movimentado no período e dispensa o inventário em meio físico. O que mudou em 2026: a DMR era semestral no primeiro semestre e passou a ser trimestral a partir de julho, com envio dentro do primeiro mês subsequente ao período reportado. Na prática, quem movimentou resíduo entre julho e setembro declara em outubro. Geradores e destinadores são obrigados, e a ausência aparece no próprio sistema do órgão ambiental.
O Certificado de Destinação Final (CDF) fecha o ciclo. A Portaria IMA 009/2026 restringe a emissão a quem executa efetivamente a destinação, e veda expressamente que intermediários emitam o documento. Transportador e armazenador não podem assinar CDF, e o certificado não substitui o MTR. Se a sua empresa arquiva um CDF emitido pela transportadora, você tem um papel guardado, não tem a prova de que o resíduo foi destinado.
O artigo 27, parágrafo 1º, da Lei 12.305/2010 estabelece que contratar coleta, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação final não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos. Se a carga que saiu da sua empresa terminar em unidade não licenciada, a responsabilidade volta para o seu CNPJ, com contrato assinado e nota fiscal paga.
Na hora de contratar, a licença ambiental do destinador pesa mais do que o preço por tonelada.
A logística reversa segue a mesma lógica. O Decreto 10.936/2022 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e criou o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao SINIR. Embalagens, eletroeletrônicos, pilhas, pneus, lâmpadas e óleo lubrificante têm caminho de retorno definido, e a obrigação é encadeada entre fabricante, importador, distribuidor e comerciante: nenhum elo se desobriga porque o outro existe. Descumprir obrigação de logística reversa é infração do artigo 62 do Decreto 6.514/2008, punida com multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões.
Destinação correta não se resolve no dia da coleta, se resolve no cadastro: resíduo classificado no código certo, destinador licenciado para aquele código, MTR emitido pelo gerador, CDF conferido na volta e DMR entregue dentro do prazo. É esse controle que a MVA Ambiental opera pela sua empresa, da coleta e do transporte até a emissão dos manifestos e o acompanhamento do calendário de declarações no Sistema MTR, para que a rastreabilidade exista antes de a fiscalização perguntar. Para começar hoje, baixe o nosso guia gratuito com o passo a passo da destinação correta.
